O STF É MOTIVO DE ESCÁRNIO

O STF É MOTIVO DE ESCÁRNIO.



*Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, Promotor de Justiça do PR.*


Como são muitas as “novidades hermenêuticas” do processo penal brasileiro, resolvi fazer algumas anotações para me reorganizar na compreensão de temas importantes e reformular minhas aulas de processo penal:


1. Juiz pode instaurar inquérito? *Não, salvo se for ministro do STF;*


2. Juiz pode investigar crimes? *Não, salvo se for ministro do STF;*


3. Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito? *Não, salvo se for ministro do STF;*


4.  Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do Ministério Público? *Não, salvo se for ministro do STF;* 


5. Juiz pode manter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva? *Não, salvo se for ministro do STF;*


6. Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo, acontecido dias atrás, ao argumento, claramente errado, de que o crime seria permanente, confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? *Não, salvo se for ministro do STF;*


7. Juiz pode dar continuidade à investigação quando o Procurador-geral determina o arquivamento do inquérito? *Não, salvo se for ministro do STF;* 


8. Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso? *Não, salvo se for ministro do STF* 


9. Juiz pode ofender graciosamente a honra dos interessados no processo, externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal, tanto no curso do processo, quanto em entrevistas e palestras, repetidas vezes, e seguir se considerando imparcial para analisar o caso? *Não, salvo se for ministro do STF;*


10. Juiz pode fazer homenagem  pública ao advogado do réu, elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar às lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou, revelando uma torcida pela defesa e se considerar ao mesmo tempo imparcial para julgar o caso? *Não, salvo se for ministro do STF;*


11. Juiz pode considerar válido inquérito sem fato delimitado para investigação? *Não, salvo se for ministro do STF;*


12. Juiz pode fazer analogia “in malam partem”, alargando o objeto material de um crime por interpretação? *Não, salvo se for ministro do STF;*


13. Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio, mas caso resolva falar não pode mentir? *Não, salvo se for ministro do STF.*


*14. Juiz pode ser Juiz sem fazer concurso público? Não,  salvo se for ministro do STF.*


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