PRERROGATIVA DE FORO

A prerrogativa de foro é um mecanismo legal que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, e não por instâncias regulares. O objetivo é proteger a estabilidade e a imparcialidade dessas funções contra pressões políticas e garantir que elas sejam exercidas sem receios, embora essa prerrogativa tenha sido restringida para se aplicar apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados a ele. 

Como funciona:
  • Critério: 
    A competência judicial é definida pela função ou cargo da autoridade, e não pela natureza do crime. 
  • Tribunais Superiores: 
    Em vez de serem julgados por juízes de primeira instância, autoridades como presidentes, ministros, deputados e senadores são julgados por tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF). 
  • Vínculo com o Cargo: 
    A prerrogativa só se aplica a crimes cometidos durante o exercício da função pública e relacionados a essa função. Uma autoridade perde o foro especial ao deixar o cargo. 
Objetivos:
  • Proteção contra perseguições: 
    Evitar que autoridades sejam alvo de perseguições políticas, assegurando a independência do cargo. 
  • Imparcialidade e independência: 
    Garantir que o julgamento ocorra em um ambiente mais estável e independente de pressões externas. 
  • Caráter institucional: 
    Proteger o cargo e as funções relevantes para o Estado e a sociedade, não a pessoa que ocupa o cargo. 
Evolução e restrições:
  • Debates intensos: 
    O foro por prerrogativa de função é um tema antigo e polêmico no direito brasileiro. 
  • Limitações: 
    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu a aplicação da prerrogativa de foro a crimes praticados no exercício da função pública e em razão dela. Isso significa que crimes cometidos fora do cargo e sem relação com ele, mesmo que por uma autoridade, não se enquadram mais nesse critério de julgamento especial. 

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