Calúnia, difamação e injúria
A calúnia é imputar falsamente um crime a alguém (ex: chamar de ladrão falsamente).
A difamação é imputar um fato ofensivo à reputação, seja falso ou verdadeiro (ex: espalhar que alguém trai o cônjuge).
A injúria é ofender a dignidade ou decoro, xingar.
- Difamação (Art. 139): Narrar um fato desonroso, manchando a reputação pública (honra objetiva). Ex: Espalhar que funcionário trabalha bêbado. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
- Injúria (Art. 140): Ofensa à dignidade pessoal, xingamento (honra subjetiva). Ex: Chamar alguém de "imbecil" ou "ladrão" diretamente. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
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